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TRF-4 manda INSS aposentar por tempo de contribuição segurado com deficiência

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30/06/2020 - Notícias

Fonte: ConJur – Acessado em: 30/06/2020

A concessão de aposentadoria à pessoa portadora de deficiência física, reduzindo a exigência de idade ou do tempo de contribuição, é uma forma de compensação prevista na legislação previdenciária. É que o deficiente, por sua condição, despende maior esforço no trabalho em comparação com os trabalhadores que não apresentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.

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