Mingati – Sociedade de Advogados

Tributário

Há muito sabemos, que a principal fonte de receitas públicas é a tributação.

O Direito Tributário é considerado como ramo derivado do Direito Financeiro, sendo este o responsável por regular a atividade financeira do Estado, em todos os momentos, enquanto o Direito Tributário é responsável por regular a relação jurídica existente entre o fisco e o contribuinte no que tange o pagamento, arrecadação e fiscalização dos tributos. Porém, nem sempre a relação jurídica tributária se dá exclusivamente entre o fisco e o contribuinte, posto que pode envolver pessoas estranhas, em princípio, a essa relação.

O Estado é hoje a maior expressão de poder que se conhece, e portanto, a finalidade do Direito Tributário é impor limites ao poder tributante e, também, proteger os cidadãos do abuso desse poder. O Direito Tributário positivado é um conjunto de normas e princípios jurídicos que regem as relações intersubjetivas cuja finalidade é manter o contribuinte no mesmo patamar de igualdade com o fisco, limitando-o e protegendo a parte mais fraca da relação, o contribuinte.

Quanto à sua natureza, o Direito Tributário pertence a grande esfera do Direito Público, pelo fato de ser o Estado o sujeito ativo da relação tributária e o interesse tutelado é socialmente coletivo, sendo, por fim, as normas jurídicas referentes a esse ramo do Direito de caráter compulsório.

O Direito Tributário tem caráter obrigacional, comum e autônomo, pelos seguintes fatores: a) é obrigacional por vincular o Estado e o contribuinte, como um todo, através de lei e tem por objeto a entrega de dinheiro, precipuamente; b) considera-o comum por fixar regras de caráter geral, atingindo a generalidade de pessoas e situações; c) é autônomo por possuir controles próprios, isto é, possui elementos reguladores próprios, como seus princípios (que serão estudados mais à frente) que demonstram a homogeneidade de sua estrutura normativa e coordena seus preceitos básicos.

Porém, o Direito Tributário não é independente em relação aos demais ramos da Ciência Jurídica; ele está integrado na norma jurídica do país, como um todo, não independendo, portanto, em sua atuação prática, dos outros campos do Direito e, até mesmo, de outras ciências.

Especificamente na Ciência Jurídica, o Direito Constitucional é responsável pela instituição dos limites ao poder de tributar e sobre os preceitos específicos de determinados impostos, considerando, também, outras generalidades da tributação; o Direito Financeiro é o núcleo do qual derivou o Direito Tributário e com qual este resguarda estritas intimidades, pois ambos tratam de receitas públicas e pela existência de demais preceitos e institutos que envolvem ambos os ramos, p. ex., a concessão de isenção por motivo de ordem pública ou econômica; o Direito Administrativo se relaciona no que tange a arrecadação e a fiscalização dos tributos, pelo fato de serem tarefas administrativas; o Direito Penal é responsável por haurir hipóteses infracionais quando há descumprimento das obrigações tributárias; o Direito Processual é responsável por instituir regramentos que são utilizados para a composição de litígios tributários no âmbito judicial, p. ex., no que tange a execução fiscal; o Direito Internacional Público se relaciona diante da intensidade da celebração de tratados internacionais que visam, p. ex., evitar a bitributação internacional.

Atinente a outros ramos científicos, o Direito Tributário busca subsídios, sendo a Ciência das Finanças importante para avaliar as influências da tributação na economia, em geral; a Estatística é muito utilizada para trazer a esfera jurídica dados e pesquisas que facilitam, p. ex., a avaliação das causas da evasão fiscal; a Informática traz recursos que permitem o Poder Público ser mais ágil quanto o controle e a arrecadação das receitas; a Economia é de suma importância por estabelecer estudos sobre questões pertinentes ao planejamento tributário, os incentivos fiscais e, principalmente, quais as repercussões da carga tributária sobre a economia, como um todo.

A Mingati Sociedade de Advogados atua na defesa dos interesses de seus clientes, no contencioso, tanto na via administrativa quanto na via judicial.

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