Fonte: Gov. Acessado em 10/11/2020.
Uma portaria publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU) dá direito a quem teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso ou cessado até março deste ano – por não inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) – de solicitar a reativação do crédito.
Conforme determina a portaria, o desbloqueio deverá ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do site Meu INSS.
Vale lembrar que, em 18 de março deste ano, por conta da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, uma portaria suspendeu o procedimento de bloqueio do BPC e, desde então, o INSS não está suspendendo ou cessando os benefícios.
O que é o BPC
O BPC é um benefício criado por lei para garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência. É uma espécie de apoio do Governo Federal a pessoas com deficiência e também a idosos com mais de 65 anos que tenham renda mensal bruta per capita (por pessoa da família) de até 25% do valor do salário mínimo.
Suspensão do BPC por outros motivos
Nas situações em que o BPC tiver sido suspenso ou cessado por motivos como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida, e houver solicitação de reativação, o beneficiário deve observar se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada. Caso contrário, o pedido do interessado não será deferido.
O CNIS é um banco de dados de informações do trabalhador, e é o documento previdenciário mais importante.
De acordo com o decreto publicado nesta quinta-feira (5), “a reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado, excetuando os períodos em que o benefício comprovadamente não é devido”.
Novas regras para a concessão do BPC
Em setembro deste ano, o Governo Federal definiu novas regras em um portaria conjunta para facilitar a concessão do Benefício de Prestação Continuada.
Pelas novas normas, fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais integrantes do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo INSS a partir do cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgãos públicos.
Para atestar as informações declaradas, os requerentes poderão optar pela assinatura eletrônica ou por acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. Para os não alfabetizados, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do órgão recebedor, conforme determina a Portaria.
As novas normas também determinam, por exemplo, que os valores gastos pelos beneficiários com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Mas, para isso, será preciso comprovar a situação com prescrição médica.