O Projeto de Lei 5773/19 prevê mecanismos para facilitar o contraditório em perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto estabelece o conteúdo mínimo a constar do laudo de peritos do INSS e determina que os litígios relacionados a auxílio-doença tenham o mesmo rito aplicado ao auxílio-acidente, impondo ao INSS o ônus da prova da aptidão do segurado para retornar ao trabalho. A proposta, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta a medida à Lei de Benefícios da Previdência Social.
Limbo jurídico previdenciário
Motta destaca que, para garantir ao empregador e ao empregado o direito ao recurso contra decisão da perícia médica, é necessário que o laudo emitido contenha informações que permitam o contraditório. Pelo projeto, o médico perito entregará ao segurado um laudo conclusivo com o nome completo do paciente; declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e o trabalho; declaração de aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho; número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício; orientações para o recebimento do benefício e para a apresentação de recurso administrativo ou judicial; assinatura, nome e matrícula do médico.
O objetivo, de acordo com o deputado, é corrigir o “limbo jurídico previdenciário” em que se encontram empregadores e empregados que recorrem ao INSS para recebimento de auxílio-doença ou auxílio-acidente. O parlamentar argumenta que não são raros em que segurados, agindo de boa-fé, recebem da perícia médica do INSS o indeferimento de seu pedido, contrariando uma avaliação feita pelo serviço médico da empresa contratante.
“O segurado tem seu benefício indeferido e, persistindo a doença que lhe impede de trabalhar, o contratante deve pagar ao segurado o benefício pelo período em que ele não conseguir retornar ao trabalho. Posteriormente, o empregador deve recorrer ao Judiciário para tentar obter o ressarcimento dessa despesa pelo INSS”, explica Afonso Motta.
Ônus da prova
Além do laudo detalhado, o projeto propõe que os litígios referentes ao auxílio-doença sigam o mesmo rito sumário já assegurado pela Lei de Benefícios para o auxílio-acidente.
“Propõe-se impor à Previdência Social o ônus da prova da aptidão do segurado para retornar ao trabalho. O limbo jurídico previdenciário ocorre justamente quando empregador e/ou empregado avaliam que a doença ainda incapacita para o retorno às atividades”, destaca o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Camara – Acessado em: 28/01/2020