A Justiça de São Paulo concedeu autorização para que um pai possa contratar empréstimo consignado em nome da filha com parcelas a serem descontadas de pensão por morte recebida pela adolescente em razão do falecimento da mãe.
No pedido de alvará judicial a adolescente alegou que o pai não reúne condições de pagar uma dívida com a escola frequentada por ela, com a qual a autora desenvolveu relação de apego e segurança, após a morte da mãe.
O juiz do caso acolheu o pedido da adolescente, representada nos autos pelo pai. O caso contou também com parecer favorável do Ministério Público. Para o magistrado, o genitor da requerente comprovou sua situação financeira insuficiente para arcar com o pagamento da dívida escolar.
A sentença autoriza a contratação de empréstimo consignado no valor de R$ 15 mil, em 72 prestações mensais de R$ 427,53, a serem debitadas diretamente da pensão por morte da qual a adolescente é beneficiária.
Fonte: IBDFAM – Acessado em: 14/07/2020