24/09/2020 - Notícias
Fonte: ConJur – Acessado em: 24/09/2020
Por entender que a demora viola os direitos constitucionais de idosos e pessoas com deficiência, a 5ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) determinou que o INSS promova e conclua, no prazo de 60 dias, um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos benefícios de prestação continuada (BPC) requeridos até 3 de setembro cuja análise esteja represada há mais de 45 dias.
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