A 1ª Vara Federal de São Vicente, em São Paulo, concedeu liminar a uma mulher idosa para que a análise de requerimento de benefício do INSS seja feita apenas com base na documentação apresentada e nas informações disponíveis em seus cadastros.
De acordo com a autora da ação, ela requereu a concessão de benefício assistencial em janeiro de 2019, mas as perícias social e médica não foram realizadas até o momento. Por isso, impetrou mandado de segurança contra a chefe da agência do INSS e contra o órgão em questão.
Para os magistrados que julgaram o caso, o prazo razoável para andamento do requerimento da impetrante foi ultrapassado, violando seu direito líquido e certo. Além disso, em razão da pandemia causada pela Covid-19, não é possível a realização das perícias neste momento.
A liminar foi concedida e também foi determinado que o INSS, no prazo de 30 dias, analise o requerimento de benefício da impetrante com base na documentação apresentada e nas informações disponíveis em seus cadastros.
Fonte: IBDFAM – Acessado em: 04/06/2020