Fonte: IDEC – Acessado: 11/11/2019
As operadoras de serviços de telecomunicações Algar Telecom, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo passaram a adotar desde a última quarta-feira (25) um Código de Conduta de Telemarketing, com o objetivo de diminuir as práticas abusivas em ligações aos consumidores brasileiros.
A iniciativa é considerada positiva pelo Idec, que acompanha há anos o problema que afeta a rotina de milhares de brasileiros bombardeados diariamente com ligações insistentes.
Em resumo, as empresas se comprometeram a:
– Manter e atualizar a lista de bloqueio Não Me Pertube, onde o consumidor pode cadastrar os seus números para não receber mais ligações das operadoras;
– Não utilizar robôs para realizar diversas chamadas simultâneas e desligar a maioria delas “na cara” dos consumidores, chamadas de “discagem preditiva”, uma prática que aumentou muito nos últimos meses;
– Não realizar chamadas que não permitam a identificação da origem, com a adoção códigos de acesso padronizados;
– Não finalizar a ligação de forma abrupta, sem a identificação da operadora;
– Realizar no máximo duas ligações por dia, salvo autorização expressa do consumidor;
– Realizar no máximo 15 ligações por mês, salvo autorização expressa do consumidor;
– Não apresentar ofertas a crianças e adolescentes.
Além dessas mudanças, o documento também estipula dias e horários para que as ligações sejam realizadas: de segunda a sexta-feira das 9h às 21h, e aos sábados das 10h às 16h.
“Esse código representa um grande avanço, mas ainda apresenta falhas. Defendemos, por exemplo, que as ligações só possam ser realizadas das 9h às 19h em dias úteis, e vedadas aos sábados. Da forma como está, os consumidores continuarão sendo incomodados em seus momentos de descanso e lazer”, afirma Diogo Moyses, coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
Entre os pontos que ainda precisam ser melhorados, segundo o Idec, estão a inclusão da lista “Não Me Perturbe” ao setor financeiro (que assedia beneficiários do INSS com a oferta de empréstimos consignados) e a inclusão de sanções efetivas em caso de descumprimento dos compromissos estabelecidos.
“É uma vitória aos consumidores, mas não podemos ignorar a necessidade de melhorar o documento para que, de fato, toda a população seja beneficiada e tenha seus direitos e privacidade garantidos”, ressalta Moyses.
Apesar desses avanços, o Idec continua trabalhando por uma regulação federal (por meio de decreto ou lei) que determine que as empresas só possam oferecer produtos e serviços em caso de autorização expressa do consumidor. Segundo o Instituto, essa é a única forma de abranger todos os mercados que utilizam telemarketing para a venda, colocando o Brasil em sintonia com a Lei Geral de Proteção de Dados.