07/07/2020 - Notícias
Fonte: ConJur – Acessado em: 07/07/2020
O direito de pleitear a restituição de descontos indevidos feitos por plano de previdência complementar prescreve em dez anos, conforme artigo 205 do Código Civil. Isso porque a existência da relação contratual entre o beneficiário e a entidade faz com que haja causa jurídica para o indébito.
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