09/04/2020 - Notícias
Fonte: ConJur. Acessado em: 09/04/2020.
Por ser a Portaria 12/2012 norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, os membros de uma associação empresarial podem prorrogar o pagamento de tributos federais por dois meses. Com esse entendimento, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu pedido que beneficia de uma só vez mais de 750 empresas.
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