Mingati – Sociedade de Advogados

Azul é condenada a indenizar clientes por cobrança excessiva na taxa de cancelamento

Responsabilidade Social

19/03/2020 - Responsabilidade Social
Tarifa cobrada foi de 40% do valor das passagens; decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (2)

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar um total de R$ 4.666,00, devidamente corrigidos, a três passageiros que sofreram cobranças excessivas na taxa de cancelamento de seus voos. As decisões, do juiz Carlos Eduardo Canuto Mendonça, do Juizado Especial de Rio Largo, foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (2).

Segundo os autos, os três passageiros compraram em conjunto passagens aéreas no valor de R$ 1.156,54 cada. Entretanto, cinco dias antes da viagem, eles cancelaram o pedido e solicitaram o reembolso da quantia paga. De acordo com o contrato de prestação de serviços da empresa, seria cobrada uma taxa de 40% do preço dos bilhetes.

Para o juiz, apesar de a cobrança de multas contratuais por rescisão unilateral ser lícita, a retenção de 40% do valor pago no caso de cancelamento é abusiva. “Este juízo entende razoável e suficiente o percentual de 10% insculpido no artigo 413 do Código Civil. Ademais, o demandado não demonstrou que houve prejuízos maiores hábeis a embasar a manutenção da cláusula que previa 40% sobre o valor do contrato”, afirmou.

O magistrado destacou ainda que os consumidores têm direito a serem reembolsados. “Após inúmeros contatos com a empresa ré, [os consumidores] não obtiveram resposta e esperam pelo reembolso há aproximadamente um ano. Tal situação ultrapassa a esfera dos meros dissabores cotidianos”.

Dois passageiros receberão a quantia de R$ 800 por danos morais e R$ 1.040 por danos materiais, enquanto o terceiro receberá R$ 500 por danos morais e R$ 486 por danos materiais.

Matéria referente aos processos 0000264-69.2019.8.02.0147, 0000265-54.2019.8.02.0147 e 0000266-39.2019.8.02.0147

Winícius Correia – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br – (82) 4009-3240 / 3141

Fonte: TJ-AL. Acessado em: 19/03/2020.

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