11/02/2020 - Cível
Fonte: ConJur – Acessado em: 11/02/2020
Cabe à instituição financeira comprovar a autorização do cliente para débitos lançados em uma conta bancária. Apenas assim, é possível afastar a responsabilidade do banco por débitos indevidos na conta do correntista.
Com esse entendimento, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a restituir os valores descontados de forma indevida da conta de uma cliente deficiente visual, além de pagar indenização por danos morais.
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