23/01/2020 - Notícias
Fonte: ConJur – Acessado: 23/01/2020
Criança indígena com deficiência intelectual tem garantido o direito de receber amparo social. O entendimento é da Vara Única da Comarca de Assis Brasil (AC) determinando a autarquia federal da previdência que pague o valor de um salário mínimo mensal ao autor, desde a data que a parte fez o pedido por via administrativa para receber o benefício.
O autor vive com mais três irmãos e a mãe e todos são descendentes indígenas e agricultores. Mas a família não tem condições de custear os medicamentos e tratamentos necessários à criança. O autor pediu ao INSS pagamento do auxílio, porém foi negado.
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