09/01/2020 - Notícias
Fonte: ConJur – Acessado em: 09/01/2019
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou, por unanimidade, no último dia 12 de dezembro de 2019, o incidente de resolução de demandas repetitivas para readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição de 1988 aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
A decisão suspendeu os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a temática do IRDR e que tramitam na Justiça Federal da 3.ª Região (Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul), inclusive dos feitos que correm nos Juizados Especiais Federais (JEF).
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