19/12/2019 - Família
Fonte: ConJur – Acessado em: 19/12/2019
Com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 898.060, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, acolheu recurso da Defensoria Pública e determinou a produção de provas para reconhecimento ou não da paternidade biológica de um adolescente mantendo a filiação de outro pai em razão de vínculo afetivo.
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