O Direito Previdenciário é considerado um dos ramos do direito público, mas com total autonomia, por ter leis específicas, além de métodos, princípios e objeto próprios.
A Previdência Social, que pode ser definida como um direito e um seguro social, está prevista em nossa Constituição Social, em seus artigos 6º e 194, dentro de um conceito amplo, que é o da Seguridade Social, garantindo amparo a trabalhadores e seus dependentes, quando ocorre a perda temporária ou permanente de sua capacidade de trabalho, devido a riscos sociais como, acidente, doença, gravidez, prisão, morte ou velhice.
Desta forma, o direito previdenciário como parte integrante do sistema de seguridade social, é de fundamental importância para manutenção da sociedade. Daí porque incluído entre os direitos sociais. O direito previdenciário enquadra-se como direito de segunda geração por ter inspiração no princípio da igualdade, devendo na sua evolução continuar a perseguir os valores da solidariedade.
O direito previdenciário adota a técnica do seguro social (previdência social) e a técnica do seguro privado (previdência privada). Neste sentido, deve ser estimulada a cultura da previdência complementar como forma de diminuir a dependência ao Estado brasileiro.
O sistema previdenciário brasileiro é composto de vários regimes, a saber: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os Regimes Próprios de Previdência social (RPPS), e a Previdência Complementar.
O artigo 201 da Constituição Federal, determina que a Previdência Social seja organizada sob a forma de Regime Geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
As prestações compreendidas pelo RGPS são expressas em benefícios (valores pagos em dinheiro aos segurados e dependentes) e serviços (prestação de assistência e amparo concedidas pela Previdência Social aos beneficiários).
Diariamente são levadas ao judiciário inúmeras demandas de segurados, os quais foram impedidos de terem seus direitos concedidos pelo Estado, uma vez que por conta própria, o INSS decidiu que esses segurados não possuem direito ou prerrogativas para o recebimento do benefício previdenciário pretendido.
A Mingati Sociedade de Advogados atua no Direito Previdenciário desde 2005, prestando serviços nas esferas judicial e administrativa (INSS), atuando na orientação e acompanhamento de Concessões e Revisões de Benefícios, e ainda, na contagem de tempo de serviço e planejamento previdenciário, buscando a melhor idade para a aposentadoria.
Atuamos nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, em parceria com sindicatos e institutos de aposentados e pensionistas, com escritórios de apoio em Minas Gerais e Pernambuco.